
Objetivo– Fomentar e apoiar a produção artística e cultural de dança, audiovisual e outras atividades correlatas, garantindo o seu acesso e participação, implementando uma política institucional visando a equidade e promovendo o reconhecimento e visibilidade destas expressões culturais de forma ampla, dentro do contexto de realização do projeto O Corpo Negro-Indígena 2025.
Pode haver pessoas não negras e/ou indígenas nas realizações, desde que não ocupem o protagonismo e as posições de direção dos projetos, em conformidade com o descrito neste regulamento.
O valor total do fomento será de até R$900.000,00 (novecentos mil reais), a serem distribuídos pelas diferentes áreas, a critério do Sesc/ARRJ, de acordo com as necessidades de sua programação nas diferentes unidades.
As apresentações artísticas e demais atividades do projeto O Corpo Negro-Indígena 2025 serão realizadas entre o período de 18 de maio a 30 de junho de 2025, nos seguintes locais:
–Unidades Sesc RJ: Arte Sesc, Barra Mansa, Centro Cultural Sesc Quitandinha, Copacabana, Duque de Caxias, Niterói, Nova Iguaçu, Nova Friburgo, Ramos, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Tijuca;
–Espaços escolares: escolas municipais, estaduais ou federais das cidades de Barra Mansa, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda;
–Espaços urbanos: praças, parques ruas, avenidas e logradouros públicos das cidades de Barra Mansa, Duque de Caxias, Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis e Volta Redonda;
–Espaços que atuam no ensino e formação do profissional das artes do corpo: universidades, faculdades e cursos técnicos na área de formação do profissional da cena situados nos municípios de realização do projeto;
–Espaços culturais, sedes de companhias e coletivos, desde que associados/vinculados a região de um dos municípios de realização do projeto.
Categorias e valores
– DANÇA
O valor máximo para propostas inscritas deverá ser de até R$90.000,00 (noventa mil reais), nas categorias abaixo:
- CRIAÇÃO EM DANÇAS: Obras inéditas, no seguinte formato: apresentação de 4 (quatro) sessões de um espetáculo na unidade Copacabana (sala multiuso, mezanino ou teatro de arena) ou na unidade Tijuca (teatro 2), e até mais 4 (quatro) sessões nas salas das demais unidades participantes, perfazendo o máximo de 8 (oito) sessões;
- CRIAÇÃO EM DANÇAS PARA A INFÂNCIA: Obras inéditas voltadas para o segmento infantil, no formato obrigatório: realização de 6 (seis) sessões na unidade Tijuca (teatro 1), e até mais 4 (quatro) sessões nas salas das demais unidades participantes, perfazendo o máximo de 10 (dez) sessões.
- DIFUSÃO EM DANÇAS: Obras já realizadas anteriormente e que sejam inéditas no estado do Rio de Janeiro, no formato obrigatório: realização de 4 (quatro) sessões na unidade Copacabana (sala multiuso, mezanino ou teatro de arena) ou na unidade Tijuca (teatro 2), e até mais 4 (quatro) sessões nas salas das demais unidades, perfazendo o máximo de 8 (oito) sessões.
- URBANIDADES E DANÇAS: Obras já realizadas anteriormente, apresentadas em praças ou espaços públicos das cidades, com realização de até 6 (seis) sessões no total.
Os trabalhos devem ter caráter de intervenção e não podem prever para a sua realização de montagem de estrutura físicas fixas no espaço urbano, sejam equipamentos, estruturas de palco, cadeiras para público, sonorização, iluminação ou outros elementos fixos quaisquer.
- AÇÕES EDUCATIVAS EM DANÇAS: Obras já realizadas, orientadas para o público infantil ou jovem, a serem apresentados em quadras, salas de aula ou teatros de escolas públicas das cidades, com realização de até 8 (oito) sessões no total.
– AUDIOVISUAL
- CRIAÇÃO EM AUDIOVISUAL PARA AS INFÂNCIAS: produção de curta-metragem, concebida, produzida e realizada por artistas residentes e domiciliados no território nacional.
As obras selecionadas deverão ser exibidas nas Unidades ou espaços a serem definidos pelo Sesc/ARRJ, com a presença da pessoa responsável pela direção da obra. Após a
sua(s) estreia(s), as obras poderão ser exibidas nos espaços das unidades do Sesc/ARRJ ou em projetos com parceiros externos, designados pela instituição, até o dia 31 de dezembro de 2025.
As produções deverão ter o valor fixo para propostas inscritas de R$30.000,00 (trinta mil reais).
- DIFUSÃO EM AUDIOVISUAL: O licenciamento de obra audiovisual nos formatos de curta, média ou longa-metragem. As obras audiovisuais selecionadas nesta categoria deverão ser exibidas nas Unidades ou espaços a serem definidos pelo Sesc/ARRJ, com a presença da pessoa responsável pela direção da obra. As produções deverão ter o valor fixo para propostas inscritas de R$1.000,00 (mil reais) para curta-metragem, R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para média-metragem e R$2.000,00 (dois mil reais) para longa-metragem.
Inscrições até às 17h do dia 21/10/2024
Link: https://editaldecultura.sescrio.org.br
Instagram: https://www.instagram.com/p/C_s6enoRNMo/